Deputados
vão analisar na semana que vem emendas que podem alterar o projeto. que compatibiliza a legislação atual à PEC da Reforma Política, cuja votação também
poderá ser concluída na próxima semana.
Plenário
aprovou texto que altera pontos como prestação de contas dos partidos e
quantidade de candidatos nas eleições
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (09/7/15), o substitutivo
do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral
(PL 2259/15). Entre outros pontos, o texto trata de limites das doações para
campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de
candidatos.
A análise
dos destaques e das emendas será feita em sessão extraordinária na próxima
terça-feira (14/7/15) pela manhã. Os partidos vão propor mudanças pontuais ao
texto por meio de emendas aglutinativas.
Gastos de campanha
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados
segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e
prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados para cada cargo
na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.
No
município ou estado em que houve apenas um turno na eleição para prefeito ou
governador, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo.
Esse limite valerá para o primeiro turno.
Onde
houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo.
Esse é o caso também da disputa para presidente da República, já que a última
eleição teve dois turnos.
Em ambas
as situações, de 70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à
vigência da futura lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em
relação ao primeiro turno dessas mesmas eleições.
Já os
gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador,
deputado estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto
declarado na circunscrição para o respectivo cargo.
A mudança
em relação ao texto apresentado na terça-feira foi para o cargo de deputado
federal, que passou de 70% para 65% do maior gasto efetuado, considerando todo
o País.
Doações a campanhas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para
doações de empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da
reforma política.
Além do
limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano
anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações
feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Gravações
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou
telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos
partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o
testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.
Candidatas mulheres
Outra mudança incluída pelo relator em relação ao texto apresentado na
terça-feira foi o gasto mínimo dos partidos com campanhas de mulheres a cargos
legislativos.
Em vez de
começar com 30% dos recursos do Fundo Partidário que o partido deverá destinar
a todas as campanhas para cargos legislativos e diminuir para 20% e 15% nas
eleições subsequentes, o relator definiu que o montante para as campanhas de
mulheres variará de 5% a 15% nas três primeiras eleições seguintes à futura
lei.
Assim, de
todos os recursos do fundo direcionados às campanhas para cargos legislativos
(vereador, deputado estadual, distrital e federal), um percentual nessa faixa
deverá financiar apenas as campanhas das candidatas.
Reprovação das contas
O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido
tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se a
legenda não prestar contas.
O partido
que tiver as contas reprovadas terá apenas que devolver os valores considerados
irregulares, com multa de até 20% do valor questionado.
A
devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12
meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.
Hoje, a
desaprovação das contas também gera a responsabilização dos dirigentes
partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos
dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá
devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que
tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido
político.
Candidatos por vaga
De acordo com o substitutivo, será menor o número de candidatos que cada partido
ou coligação poderá registrar. A mudança atinge as candidaturas a vereador,
deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do
número de vagas a preencher, como ocorre hoje, cada partido poderá indicar até
110% desse número.
As
coligações, que atualmente podem indicar candidatos em número até 200% das
vagas, passam a ter o direito de indicar 150%.
Os
números de candidatos permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até
100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.
Nos
estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for
de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro
de vagas a preencher.
A regra
atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a
mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa
Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos que 20 deputados.
Voto em trânsito
Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional, o voto em trânsito para
todos os cargos retorna ao debate com sua inclusão no texto do projeto da
minirreforma eleitoral. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas
em municípios com mais de 100 mil eleitores.
De acordo
com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá
votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do
estado, poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre
atualmente.
Em todos os casos, esse tipo de
voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça Eleitoral em até 45
dias antes do pleito.
Texto: Agencia Câmara Noticias
Foto : Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
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