A Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação na Justiça para impedir
a condução de usuários de drogas às delegacias. Segundo a Defensoria, a posse
de drogas para uso pessoal não é punível com prisão, mas as autoridades
normalmente encaminham esses usuários para a delegacia para lavrar um termo
circunstanciado.
Segundo a
Defensoria Pública, o encaminhamento à delegacia para lavrar o termo
circunstanciado contra o usuário de drogas viola a liberdade do cidadão. Por
isso, segundo o defensor público Rodrigo Pacheco, o habeas corpus preventivo
pede que os usuários não sejam encaminhados à delegacia, mas, caso isso ocorra,
há a solicitação de que os policiais civis não lavrem o termo.
“A Defensoria
entende que criminalizar o uso de drogas viola a Constituição, porque isso
viola a esfera da intimidade e da privacidade da pessoa”, disse Pacheco.
Inicialmente, o
pedido, feito ao 4º Juizado Especial Criminal da capital, inclui apenas as
unidades de Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal da Rocinha, do
Leme, de Copacabana, do Leblon e da Gávea, todas na zona sul. No entanto, caso
a Justiça acate o pedido, a Defensoria Pública deverá entrar com ações
semelhantes em juizados de outros bairros e de outros municípios.
A decisão sobre se
a pessoa será enquadrada como usuário (que está com drogas apenas para consumo
próprio) ou como traficante (que está com drogas para uso de outras pessoas)
continuará sendo das autoridades policiais.
TEXTO: AGENCIA BRASILFOTO: Internet
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