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quinta-feira, 21 de junho de 2018

STF MANTÉM LIBERAÇÃO DE PROGRAMAS HUMORÍSTICOS EM PERÍODO ELEITORAL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.
Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão de ontem.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
O julgamento começou ontem (20), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Na retomada a sessão hoje, Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. “Acompanhado a maioria, eu estou entendendo que há inconstitucionalidade nessas limitações à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.
Celso de Mello acrescentou que o STF não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada. ”, argumentou.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mende e Marco Aurélio também acompanharam a maioria. A presidente Cármen Lúcia, última a votar, disse que causa espécie que, após 30 anos da promulgação da Constituição, existam tantos questionamentos judiciais sobre liberdade de imprensa."O que se contém nesses dispositivos é uma censura prévia, e censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de mordaça é tirano", afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. "Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.

TEXTO: Agencia Brasil
FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil



domingo, 27 de maio de 2018

Hotel Urbano terá de indenizar Groupon por concorrência desleal

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais que o Hotel Urbano terá de pagar ao Groupon. A agência de viagens online foi condenada por usar um endereço virtual inexistente para desviar a clientela do site de compras. A empresa terá ainda de pagar por perdas e danos e retirar o nome do Groupon de todos os materiais publicitários e buscadores da internet, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o valor máximo de R$ 300 mil. Ainda cabe recurso.
O conflito entre as duas empresas tem como origem o fato de o Hotel Urbano ter adquirido no Google a palavra-chave “groupon”, utilizando-a de modo a direcionar as buscas na internet para sua página - os chamados links patrocinados. Ao examinar o caso, a 6ª Vara Empresarial do Rio julgou parcialmente procedente o pedido do Groupon, deixando de conceder, contudo, os danos morais.
As partes recorreram, e o caso foi submetido a julgamento pelo colegiado da 22ª Câmara Cível, que acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva. O magistrado concluiu que ficou evidente nos autos a utilização, pelo Hotel Urbano, do nome de domínio e empresarial Groupon ao lado do seu próprio nome, no sistema de divulgação Google Adwords.
“Diante da conduta antijurídica da primeira Apelante, que buscou aumentar sua clientela mediante o desvio de clientes da Apelada, restou configurado o crime de concorrência desleal, descrito no art. 195, III da Lei 9.279/96, exsurgindo o dever de indenizar”, escreveu o magistrado, que julgou procedente o pedido de reparação integral feito pelo Groupon, incluindo o pagamento de danos morais.

TEXTO: Site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
FOTO:  Retirada da Internet 




domingo, 29 de abril de 2018

Mulher de 'Nem da Rocinha' teve prisão domiciliar negada

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a pena final em 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, para Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o “Nem da Rocinha”, que cumpre pena em prisão federal. No julgamento da apelação, a mulher de “Nem” foi absolvida do crime pelo tráfico de entorpecentes. A  defesa tinha pedido a anulação do processo oriundo da 40ª Vara Criminal, em que Danúbia figura com outros 28 réus. Na decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, que fez a relatoria do processo, indeferiu o pedido de prisão domiciliar da acusada feito pela defesa, sob a alegação de que ela tem filho menor:
“Por outro lado, tem-se que a apenada faz parte de uma violenta associação criminosa de traficantes da comunidade denominada Rocinha, e que por certo, a criação da criança, que já é feita pela avó, conforme tomamos conhecimento em inúmeros Habeas Corpus já julgados nesta Câmara, somente trará malefício à criança, pois a fará conviver no local onde se pratica os crimes” – disse o relator.
O desembargador citou a frequente disputa pelo tráfico de drogas, mantida na Rocinha por “Nem”, mesmo cumprindo pena em prisão federal, e que tem a cumplicidade da mulher.
“Observa-se que a ré e o seu marido, ambos condenados, são os chefes daquela organização criminosa que, inclusive, encontra-se em guerra com outra organização de natureza igualmente criminosa, sendo certo que esta guerra não foi possível ser debelada nem mesmo com a atuação do Exército Brasileiro, que embora presente em várias oportunidades não conseguiu conter e muito menos acabar com a mesma. Dessa forma, até por medida de proteção à criança, é que entendo por indeferir o pleito de prisão domiciliar”.

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/04/2018 às 16:59
FOTO: Internet




segunda-feira, 19 de março de 2018

EMPRESAS DE ÔNIBUS TERÃO DE INDENIZAR ESTUDANTE

Uma aluna do Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) ganhará R$ 5 mil por dano moral de duas empresas de ônibus (Auto Lotação Ingá e Auto Viação Santo Antônio). A adolescente vinha sendo impedida de viajar gratuitamente nos ônibus aos sábados e em dias emendados com feriados, com o argumento de que não havia aula. A menina, no entanto, estudava nestes dias. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a relação jurídica entre as partes é de consumo e, por isso, as fornecedoras de serviço respondem objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor.
“Havendo atividade letiva aos sábados e dias próximos de feriados, não pode ser obstada a utilização do cartão Riocard Escolar, tendo ficado demonstrado o dano e o nexo causal, assim como a falha na prestação dos serviços das apelantes. O dano moral ficou configurado, pois os fatos narrados por certo causaram à autora aborrecimentos que superam os do cotidiano, o que comporta reparação”, afirmou a magistrada na decisão.

TEXTO: Site do Tribunal de Justiça do RJ
FOTO: Retirada da Internet



quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

JUSTIÇA DO RIO NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER ELEIÇÃO E PRORROGAR MANDATO DO PRESIDENTE DO VASCO

O desembargador  José Carlos Varanda dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ),  indeferiu nesta terça-feira, dia 9, liminar ajuizada pelo atual presidente do Vasco da Gama, Eurico Miranda, que solicitava a suspensão da eleição para a presidência do clube até a definição em relação aos votos da urna 7. Também foi negado pedido para que fosse prorrogado o mandato da atual diretoria até decisão final da Justiça.
Com a decisão, os votos da urna 7 prosseguem invalidados, dando a vitória da eleição realizada no dia 7 de novembro ao candidato da oposição Julio Brant.
FONTE: Site do TJRJ
FOTO: Internet



domingo, 24 de setembro de 2017

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO INTERIOR DEVEM INICIAR EM OUTUBRO, INFORMA PRESIDENTE DO TJRJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza (FOTO), afirmou, na última quinta-feira, dia 21/9, que está previsto pata outubro o início do funcionamento das três novas centrais de audiência de custódia instaladas em Benfica, na Zona Norte, e nos municípios de Campos de Goytacazes (Norte Fluminense) e Volta Redonda (Sul do estado).
O TJ do Rio e a  Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) assinaram convênio nesta semana de cooperação técnica, já que as novas centrais funcionarão em unidades penitenciárias. 
A audiência de custódia garante a apresentação rápida do preso em flagrante ao juiz, que analisa a prisão sob os aspectos da legalidade, necessidade e adequação da sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Em setembro de 2015, o TJRJ implantou a audiência de custódia na capital, atendendo as ocorrências de prisão em flagrante na região.
O convênio estabelece que, em Benfica, as audiências de custódia serão realizadas na cadeia pública José Frederico Marques, abrangendo as prisões em flagrante ocorridas na capital e nos municípios de Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense; em Campos dos Goytacazes, nas instalações do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, vai atender o Norte e Noroeste do estado; e em Volta Redonda, na Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth, as audiências acontecerão em relação às prisões em flagrantes verificadas nos municípios do Sul fluminense.

TEXTO: Site do TJRJ
FOTO: Retirada da Internet



quarta-feira, 7 de junho de 2017

JUSTIÇA IMPEDE CANTOR GUSTTAVO LIMA DE DIVULGAR CANÇÃO 'QUE MAL TE FIZ EU'


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do cantor Gusttavo Lima contra liminar que o impediu de divulgar a música “Que mal te fiz eu (Diz-me)”. A canção é de autoria do compositor português Ricardo Landum.
Landum alega que autorizou a utilização da música, mas que alertou, de forma clara, que a obra não poderia sofrer qualquer alteração em sua letra ou melodia. No entanto, a canção entrou nos CDs “Ô Sofrência” e “Arena Pop 2015” sem a estrofe: “Não entendo por que me desprezas e de mim te afastas, como se eu fosse um pedinte sim”.
Para o desembargador relator, Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, “qualquer modificação da obra líteromusical, não autorizada pelo seu autor, configura afronta a seu direito subjetivo e enseja a adoção das medidas protetivas cabíveis”.
No início de maio, como a música continuou sendo comercializada na loja virtual da Apple, a juíza Maria Cristina de Brito, da 6ª Vara Empresarial, aumentou a multa diária para R$50 mil.

TEXTO: Site do TJERJ
FOTO: Retirada da Internet





quinta-feira, 4 de maio de 2017

JUSTIÇA NEGA LIMINAR CONTRA INVESTIGAÇÃO DE AGRESSÃO NO BBB17

O juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, negou o pedido de liminar que visava suspender as investigações da polícia contra o ex-BBB Marcos Harter. O médico gaúcho foi indiciado por agressão à estudante Emilly Araújo dentro da casa do “Big Brother Brasil 17”. E, apesar de o cirurgião informar que o advogado não teve sua autorização para impetrar o habeas corpus, a ação terá que ser julgada mesmo assim.
“De início, cabe ressaltar que o direito de ação foi regularmente exercido pelo impetrante, não podendo o paciente desistir do presente writ, razão pela qual - mesmo contra a vontade de Marcos de Oliveira Harter - as questões colocadas em exame devem ser enfrentadas neste momento”, escreveu o magistrado na decisão.
No pedido de liminar, o advogado Roberto Flávio Cavalcanti alega que a delegada Márcia Noeli Barreto, diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, não tem atribuição para presidir o inquérito policial e que a vítima, namorada de Marcos Harter no reality show, não representou contra ele.
Atendendo ao pedido de informações do juiz, a delegada Márcia Noeli disse que apenas fez contato com a delegada Viviane Costa, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, a fim de que, a partir das notícias veiculas pela imprensa, providenciasse a instauração do inquérito policial para apurar os fatos supostamente ocorridos no programa “Big Brother Brasil 17”.
Como ao protocolar o habeas corpus, no dia 17 de abril, o advogado não apresentou cópia do inquérito policial, a fim de que sua alegação pudesse ser examinada, o juiz indeferiu o pedido de liminar.
“Assim, considerando que o deferimento de liminar em sede de habeas corpus impõe a existência de uma situação verdadeiramente excepcional, não se pode acolher o pleito do impetrante. Nada obsta que, até o julgamento do mérito deste writ, o impetrante saia de sua inércia e traga o embasamento fático às suas teses, não se podendo presumir que as suas alegações encontrem respaldo na realidade investigatória”, destacou o juiz Marcos Couto.
TEXTO: Assessoria de Imprensa do TJRJ
FOTO: Retirada da Internet





sábado, 22 de abril de 2017

JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS CADEIRAS PERPÉTUAS DO MARACANÃ


Para usufruir das cadeiras perpétuas do Estádio Mário Filho, o Maracanã, não é preciso pagar taxas de manutenção e conservação das cadeiras. Não só não é preciso, como sua cobrança é ilícita.
Foi o que acordaram os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que observaram, em ação rescisória, que o Decreto nº 1007/68, que obriga o pagamento de taxas, entra em conflito com as Leis Estaduais nº 57/1947 e nº 335/1949, que não se referem à cobertura de nenhuma despesa. Dessa forma, o titular do assento, que tem livre acesso a eventos que acontecem no estádio, não precisa arcar com esse tipo de taxa, nem os titulares que a sucederem.
A decisão pode ser consultada junto a outras ementas no Ementário de Jurisprudência Cível nº8/2017 neste link https://goo.gl/Kvd8Ya.

TEXTO E FOTO: Site do TJRJ






quarta-feira, 15 de março de 2017

TJRJ decide que exclusão de internação domiciliar em contratos com planos de saúde é abusiva


Os planos de saúde não podem se recusar a incluir a internação domiciliar nos contratos firmados com os consumidores. E se insistirem, poderão ser processados por dano moral. Um enunciado (orientação de magistrados sobre um tema com objetivo de divulgar e padronizar a jurisprudência) aprovado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (CEDES) considera abusiva qualquer cláusula contratual que exclui a internação domiciliar nos acordos entre clientes e planos de saúde.
O enunciado foi aprovado em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas, e ratificado por unanimidade, em sessão do Órgão Especial, para incluí-lo na Súmula de jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça. O relator do acórdão foi o desembargador Nagib Slaibi Filho, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A aprovação ocorreu no fim do ano passado.

FONTE: Assessoria de Imprensa TJRJ
FOTO: Retirada da Internet



segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Justiça dá liminar para manter Bilhete Único Intermunicipal

A juíza Andréia Florêncio Berto, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu neste domingo, dia 4, antecipação de tutela ao pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ) determinando que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), a Riopar Participações, o Riocard, o Metrô, a Supervia e as Barcas se abstenham de recusar e de realizar qualquer alteração no sistema de Bilhete de Único intermunicipal. A pena para o descumprimento da decisão é multa de R$ 500.000,00 por dia. 
Essas empresas, segundo o pedido feito pela Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, ameaçavam suspender a aceitação do Bilhete Único Intermunicipal a partir da zero hora desta segunda-feira, dia 5.
No relatório, a magistrada observa que “é público e notório que o Estado do Rio de Janeiro vem passando por uma grave crise, a qual vem afetando diversos setores. Entre eles, o dos transportes. Conquanto seja lícito ao concessionário do serviço público a suspensão do serviço na ausência de contraprestação, a interrupção do mesmo, na forma pretendida, acarretará não só aos milhares de contribuintes e usuários dos serviços públicos sérios prejuízos, mas também causará enorme impacto na mobilidade urbana, sem a possibilidade de utilização do serviço público mediante a apresentação do bilhete único”.
TEXTO: Assessoria Imprensa TJRJ



sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Policiais Militares formalizam união em Casamento Comunitário no TJRJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou a última edição do Casamento Comunitário do mês de novembro nesta sexta-feira, dia 25, desta vez para integrantes da Policia Militar. Ao todo, 127 casais converteram suas uniões estáveis em casamentos. Um deles, formado por Henrique dos Santos Lopes e Veronica Almeida Barreto Lopes (FOTO), concretizou o sonho antigo de oficializar a união. Ainda surpresa com o que acabara de acontecer, Veronica comentou sobre trocar alianças com o marido.
“Não sabia que ele tinha marcado a data do casamento. Quando saiu o nome dele no boletim é que tivemos a certeza de que iríamos nos casar. E eu fiquei muito feliz”, disse a noiva, que completou: “É uma realização. Estamos juntos há nove anos e isso vai trazer ainda mais felicidade, pois é uma etapa da vida que todos passam”. Veronica considera o casamento uma boa oportunidade proporcionada pelo Poder Judiciário.
“Acho bastante legal o Tribunal se importar conosco, de pensar lá na frente, pois, em se tratando de um policial, precisamos de um documento oficial. Assim, podemos ter os direitos diante de qualquer coisa que aconteça”, afirmou.
As audiências foram realizadas nas dependências do Serviço de Apoio a Projetos com Atuação Judicial (Sepaj), do Departamento de Instrução Processual (Deinp) e da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), localizados na Lâmina I do Fórum Central do TJRJ. Nos dias 18 e 21 deste mês, já haviam sido atendidos 107 casais em duas edições do Casamento Comunitário.
Sete magistrados auxiliaram nas audiências de celebração dos casamentos. Participaram da ação as juízas Raquel de Oliveira, Ana Beatriz Mendes Estrella, Lísia Carla Vieira Rodrigues, Jane Carneiro Silva de Amorim, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros e Flávia Justus, além do juiz Luís Gustavo Vasques.
Fonte: Site do TJRJ
Foto: Gustavo Lethier/TJRJ


TJRJ promove arrecadação de itens de higiene pessoal para detentas e internas em maternidade

Mulheres que cumprem pena na Penitenciária Talavera Bruce e internas que estão na Unidade Materno Infantil (UMI) poderão ser ajudadas neste fim de ano com simples contribuições. Uma campanha do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vai arrecadar, até o dia 28 de novembro, itens de higiene pessoal e roupas para as mulheres institucionalizadas no Complexo de Gericinó, em Bangu. A iniciativa é da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) em parceria com a Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM) do TJRJ, e faz parte das ações promovidas para a próxima edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa (de 28 de novembro a 2 de dezembro), na qual os direitos das mulheres estarão em pauta em esforço concentrado pelo Tribunal em julgamentos e seminários.
Os objetos que podem ser doados são: xampu, condicionador, papel higiênico, sabonete, prestobarba, absorvente, desodorante roll on transparente, pasta de dente, escova de dente, top (nos tamanhos P, M, G e GG), calcinhas (P, M, G e GG) e pente de plástico. Toda a arrecadação será encaminhada para as instituições no dia 29, terça-feira. Os postos de coleta das contribuições estarão instalados na entrada do Antigo Palácio da Justiça, na Rua Dom Manuel 29 - Centro, e no térreo da Escola da Magistratura, também na Rua Dom Manuel 25.


quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Governo do Rio é proibido de conceder novas isenções fiscais

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu nesta quarta-feira, dia 26, o governo do estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos fiscais.  A decisão, em caráter liminar, acolheu pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública movida contra o Estado do Rio.
O governo terá ainda de encaminhar ao juízo, também no prazo de 60 dias, contado da intimação, a relação das empresas agraciadas com benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.
No mesmo prazo terão que ser enviadas à 3ª Vara da Fazenda todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos, na forma do art. 5º da Lei 4.321/04, bem como todos os documentos e vistorias comprobatórias de que as empresas que receberam incentivos cumpriram os requisitos/contrapartidas, previstos nessa mesma legislação.
Um relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
O Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano que vem seriam R$ 11 bilhões
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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Vara da Infância e Juventude de Niterói lança programas de reinserção social

A juíza Rhohemara Marques explicou que os programas lançados vão criar oportunidades de emprego e fortalecimento das famílias de jovens infratores

Criar oportunidades de trabalho e de estudo, orientar e mudar a história de vida de crianças e adolescentes. Essas também podem ser funções do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que através da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói lançou nesta quinta-feira, dia 1º, os programas “Ressocializando Adolescentes” e “Família Presente”. Os projetos foram desenvolvidos pelos comissários da Vara e atuarão na cidade em parceria com outros órgãos públicos municipais para reinserir jovens infratores no convívio social e estimular o apoio familiar.
“Se os projetos conseguirem fazer a diferença na vida de uma criança ou mesmo um adolescente, já terão valido a pena”, considera Rosania dos Santos Gonçalves Pires, coordenadora do setor de comissários da VIJI de Niterói. No entanto, ela crê que o sucesso será ainda maior, por causa da comunhão de esforços entre instituições capaz de tirar famílias e jovens da condição de vulnerabilidade.
“Nosso dever é não só supervisionar, mas também auxiliar no cumprimento de medidas socioeducativas impostas pelo Poder Judiciário aos adolescentes com passagem pela Justiça”, explica Rosania.
O “Ressocializando Adolescentes” é o projeto que viabilizará a entrada dos jovens no mercado de trabalho, através de parcerias com instituições e cursos. Já o “Família Presente” será composto de encontros de profissionais da assistência social com as famílias de infratores, para que seja dada a melhor orientação aos pais com o objetivo de fortalecer o núcleo familiar das crianças.
Para a juíza da Vara da Infância, Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, os projetos atuarão em uma via de mão dupla, já que os jovens são ajudados e o sistema judiciário também.
“Eu digo aos jovens que espero que eles voltem ao Fórum sim, mas apenas para dizer que está tudo bem”, brinca a juíza. Ela entende que o TJRJ assume parte importante no futuro de crianças e adolescentes.
“Esse conjunto de medidas dos programas vai proporcionar a chance aos jovens de mudar, e a Justiça tem que ajudar, tem que cooperar para isso”, conclui.
Além dos programas, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói lançou uma cartilha que explica didaticamente a atuação da Vara e os objetivos dos novos projetos, bem como a lista de parceiros.
Também participaram da cerimônia de lançamento representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e do Ministério Público do Trabalho, além de representantes da ONG Amor Exigente, do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREA)

TEXTO: site do TJRJ
FOTO: Foto: Gustavo Lethier/TJRJ

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

MICROSOFT É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORES

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio (FOTO), condenou a empresa Microsoft a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados por uma atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 9 de abril de 2013. A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.
Nas ações, a Comissão e a Associação alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente, e uma tela aparecesse solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive, tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados. O problema relatado estaria relacionado com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036. A situação persistiu até o dia 12 de abril de 2013, quando foi oficialmente resolvida pela empresa.
A cobrança da indenização terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados.  O juiz negou o pedido de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos. 
TEXTO: Site do TJRJ
Foto: Mariana Rici - FOLHA DA MANHÂ