domingo, 29 de abril de 2018

Mulher de 'Nem da Rocinha' teve prisão domiciliar negada

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a pena final em 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, para Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o “Nem da Rocinha”, que cumpre pena em prisão federal. No julgamento da apelação, a mulher de “Nem” foi absolvida do crime pelo tráfico de entorpecentes. A  defesa tinha pedido a anulação do processo oriundo da 40ª Vara Criminal, em que Danúbia figura com outros 28 réus. Na decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, que fez a relatoria do processo, indeferiu o pedido de prisão domiciliar da acusada feito pela defesa, sob a alegação de que ela tem filho menor:
“Por outro lado, tem-se que a apenada faz parte de uma violenta associação criminosa de traficantes da comunidade denominada Rocinha, e que por certo, a criação da criança, que já é feita pela avó, conforme tomamos conhecimento em inúmeros Habeas Corpus já julgados nesta Câmara, somente trará malefício à criança, pois a fará conviver no local onde se pratica os crimes” – disse o relator.
O desembargador citou a frequente disputa pelo tráfico de drogas, mantida na Rocinha por “Nem”, mesmo cumprindo pena em prisão federal, e que tem a cumplicidade da mulher.
“Observa-se que a ré e o seu marido, ambos condenados, são os chefes daquela organização criminosa que, inclusive, encontra-se em guerra com outra organização de natureza igualmente criminosa, sendo certo que esta guerra não foi possível ser debelada nem mesmo com a atuação do Exército Brasileiro, que embora presente em várias oportunidades não conseguiu conter e muito menos acabar com a mesma. Dessa forma, até por medida de proteção à criança, é que entendo por indeferir o pleito de prisão domiciliar”.

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/04/2018 às 16:59
FOTO: Internet




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