Os servidores públicos do estado poderão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) atrasado por meio de compensação de crédito, utilizando recursos dos salários vencidos que ainda não tenham sido pagos.É o que o projeto de lei 2.343/17 autoriza o Executivo a realizar. A proposta, do deputado Flávio Serafini – Psol (FOTO) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quarta-feira (03/05/17), em discussão única. Como o texto sofreu alterações durante a votação no plenário, ainda deverá ser votado em redação final.
Os servidores poderão ter os juros e mora do imposto reduzidos ou excluídos. O projeto se ampara em artigos dos códigos tributários federal e estadual. A compensação de dívidas do IPVA poderá ser feita, enquanto o estado de calamidade financeira durar. Atualmente, a lei 7.483/16 reconhece a calamidade até o fim de 2017. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto em até 60 dias após a aprovação da lei.
O deputado alega que a compensação de dívidas tributárias já foi autorizada por outras leis em vigor. “Desde o final de 2016, os salários vem sendo pagos de forma parcelada pelo Poder Executivo e o décimo terceiro salário de 2016 ainda não foi pago. Os servidores públicos estaduais vem passando por uma série de dificuldades de sobrevivência, dentre as quais, a falta de recursos para pagar o IPVA de 2017”.
TEXTO: Assessoria de imprensa da ALERJ
FOTO: LG Soares/ ALERJ
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