quinta-feira, 21 de junho de 2018

STF MANTÉM LIBERAÇÃO DE PROGRAMAS HUMORÍSTICOS EM PERÍODO ELEITORAL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.
Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão de ontem.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
O julgamento começou ontem (20), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Na retomada a sessão hoje, Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. “Acompanhado a maioria, eu estou entendendo que há inconstitucionalidade nessas limitações à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.
Celso de Mello acrescentou que o STF não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada. ”, argumentou.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mende e Marco Aurélio também acompanharam a maioria. A presidente Cármen Lúcia, última a votar, disse que causa espécie que, após 30 anos da promulgação da Constituição, existam tantos questionamentos judiciais sobre liberdade de imprensa."O que se contém nesses dispositivos é uma censura prévia, e censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de mordaça é tirano", afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. "Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.

TEXTO: Agencia Brasil
FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil



terça-feira, 19 de junho de 2018

PRF PRENDE EX-POLICIAL ARMADO NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA

Um homem foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), suspeito por porte ilegal de arma de fogo, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ao ser abordado, ele apresentou-se como policial. O flagrante aconteceu na rodovia Presidente Dutra (BR-116), em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, na terça-feira (19).
No início da noite, equipes da PRF faziam um patrulhamento na pista sentido Belford Roxo, quando desconfiaram do motorista de um carro. Durante a abordagem, o homem identificou-se como policial. Ele disse que fazia parte da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Entretanto, os policiais rodoviários federais suspeitaram que ele estava mentindo. A identidade funcional apresentada possuía indícios de adulteração.
Uma arma foi encontrada dentro do carro, após uma revista. O suspeito, de 28 anos, estava com uma pistola e 39 munições em dois carregadores. Ao ser questionado, ele contou que andava armado por questões de segurança pessoal. Logo em seguida, depois de acionarem uma guarnição da Força Nacional até o local, foi confirmado que o homem já havia dado baixa da instituição. O indivíduo não tinha mais permissão para portar arma.
A ocorrência foi registrada na 54ª DP (Belford Roxo). O suspeito foi indiciado por uso de documento falso, falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo.